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Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o dia trabalhado numa terça-feira de Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro.

O julgamento aconteceu após decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás, que defendeu que, por costume, a terça-feira de Carnaval teria natureza de feriado nacional, sendo devido o pagamento em dobro.

No entanto, a decisão do TST reafirmou a jurisprudência de que o dia só é considerado feriado se houver legislação regional específica para a cidade do funcionário.

  • Fonte: Fato Gerador
  • 17/10/2022
  • Categoria: Legislação

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