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Reembolso de gastos com home office está livre de INSS

As empresas que reembolsam os funcionários por gastos com home office podem excluir esses custos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do IRRF.

A Receita Federal reconheceu esses gastos como verba indenizatória, ou seja, não integram a remuneração pelo trabalho.

Não há um valor ou porcentagem fixos de ressarcimento, mas os gastos devem ser obrigatoriamente comprovados.

Importante observar que reembolso é diferente de ajuda de custo. No reembolso, o empregado tem que apresentar uma espécie de prestação de contas com comprovantes das despesas. Já no caso da ajuda de custo, a empresa paga um valor e o empregado gasta. 

  • Fonte: Fato Gerador
  • 30/01/2023
  • Categoria: Imposto e Tributos

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