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Cadastro positivo compulsório entra em vigor nesta terça

O cadastro positivo compulsório, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano, entra em vigor nesta terça-feira, 9. O sistema prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a birôs de crédito (como Serasa e SPC - Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito). 

Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações. 

O cadastro positivo já existe no país, mas dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista. A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas.

Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

  • Fonte: O Estado de S.Paulo
  • 08/07/2019
  • Categoria: Vendas

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