NK Assessoria Contábil

O que mudou na taxação dos produtos importados no e-commerce

A Receita Federal divulgou novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por e-commerce. A principal mudança é a aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais: compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%, e produtos entre US$ 50,01 e US$ 3 mil terão uma taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. Essas mudanças, aprovadas junto à Lei do Programa Mover e sancionadas pelo presidente Lula, visam criar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema foram publicadas. As remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguirão isentas do pagamento do tributo, com a nova taxa vigorando a partir de 1º de agosto deste ano. Barreirinhas afirmou que esse período de transição é necessário para preparar os sistemas da Receita Federal e das plataformas aderentes ao programa de conformidade, garantindo uma cobrança adequada e transparente para os consumidores.

Essas novas regras têm como objetivo criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, assegurando que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. A Receita Federal estima que 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente. A cobrança de 20% de imposto sobre compras de até US$ 50 não se aplicará a medicamentos comprados por pessoas físicas, que continuam isentos, conforme a Medida Provisória e a regulamentação da Portaria MF, uma medida adotada em resposta a dúvidas de interpretação por associações de pacientes e profissionais da saúde.

  • Fonte:
  • 03/07/2024
  • Categoria: Contábil

Imprimir essa Notícia