NK Assessoria Contábil

Tributos sobre o consumo

Com a aprovação da reforma tributária (PLP 68/24) pelo Senado e a sanção presidencial, técnicos do governo e do Congresso Nacional começarão a definir as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e Imposto Seletivo. A CBS e o Seletivo entrarão em vigor plenamente em 2027, iniciando em 2025 os debates sobre a regulamentação necessária para que, em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro, com o Senado votando a resolução até 31 de outubro.

A reforma tributária estima uma alíquota máxima de 26,5% para IBS e CBS somadas, mas esse valor será debatido anualmente para manter a carga tributária inalterada. Estados e municípios terão alíquotas de referência de IBS, mas poderão alterar esses valores por leis próprias, assim como aumentar a devolução de imposto, o cashback, para os mais pobres, com uma devolução mínima de 20%. Ainda será necessário regulamentar questões operacionais dos novos tributos, como a devolução de impostos para turistas estrangeiros (tax free), através de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O conteúdo das normas deverá ser uniforme para União, estados e municípios, eliminando a necessidade de conhecer múltiplas legislações estaduais e municipais, como acontece atualmente. Técnicos do governo também afirmaram que estão trabalhando para implementar o mecanismo de split payment em 2026, permitindo que empresas compradoras de insumos tenham crédito imediato dos impostos pagos aos fornecedores, simplificando ainda mais o processo tributário.

  • Fonte:
  • 31/07/2024
  • Categoria: Imposto e Tributos

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