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Cadastro no domicílio judicial eletrônico encerra no final do mês

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não estão cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico têm até 30 de setembro de 2024 para se registrar. O sistema centraliza comunicações processuais dos tribunais, como citações e intimações. Empresas já cadastradas terão seu processo feito automaticamente, por meio da integração de sistemas. A portaria da Presidência nº 178, de 23 de maio de 2024, estabelece esse prazo e simplifica o cadastro para essas empresas.

Empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para se cadastrar devido ao estado de calamidade pública. Para outras regiões, o prazo para grandes e médias empresas é até 30 de maio, com registro compulsório e penalidades a partir de 31 de maio. O não cumprimento pode resultar em multas e perda de prazos processuais.

O cronograma para instituições públicas começa em 1º de julho de 2024, com um projeto-piloto de três meses, e o cadastro obrigatório para os demais entes públicos ocorrerá entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Pessoas físicas podem se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024. O Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital gratuita desenvolvida pelo CNJ e o PNUD, visa agilizar e centralizar as comunicações processuais, substituindo o envio de correspondências físicas.

  • Fonte: Fato Gerador
  • 04/09/2024
  • Categoria: Legislação

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